Está valendo a partir de julho deste ano, o documento que reconhece os programas que promovem boas práticas agrícolas
A Portaria nº 448 visa estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, e com uso de agricultura sustentável.
O coordenador-geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do Mapa, Marcus Vinícius de Miranda Martins, explica o que são boas práticas agrícolas: Entre as Boas Práticas Agrícolas está o cuidado com o uso de agrotóxicos, para que o alimento não contenha resíduos acima do permitido pela Anvisa, a Agência de Vigilância Sanitária.
Já a colheita de vegetais deve ser realizada nos horários mais frescos do dia, utilizando-se caixas e equipamentos limpos e desinfetados. E os produtos precisam ser transportados o mais rápido possível para o local de armazenamento ou processamento, que deve ser fresco e limpo.
Depois da colheita, as hortaliças devem ser devidamente lavadas, secas, classificadas e acondicionadas em embalagens, visando a maior durabilidade pós-colheita. Assim, é possível reduzir as perdas e contribuir com a segurança alimentar.
Para ter o programa de boas práticas reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os interessados devem protocolar um Termo de Declaração junto ao Ministério.
Da Agência Brasil - Edição: Sâmia Mendes / Guilherme Strozi
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