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Patrícia Schlindwein Sperotto

Instituto Mineiro de Agropecuária simplifica cadastro de criadores de abelhas do estado


Apicultores e meliponicultores de Minas Gerais têm lidado com episódios de mortalidade de abelhas por intoxicação por agrotóxicos utilizados em culturas próximas a criatórios desses animais. Diante desta situação, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), juntou-se à iniciativa privada para desenvolver medidas que visam incentivar a regularização dos produtores mineiros de abelhas. O cadastro no IMA permite um mapeamento do estado, proporcionando agir rapidamente em casos de alta mortalidade. Além disso, auxilia no estabelecimento de políticas públicas mais apropriadas para essa produção. Desde que iniciou um trabalho mais próximo dos apicultores e meliponicultores, o IMA, entendendo as necessidades específicas do setor, decidiu simplificar o cadastro desses produtores no órgão. Diferentemente dos cadastros habituais, os criadores de abelhas não vão precisar apresentar documento que comprove posse ou propriedade de onde instalou seu apiário (contrato de arrendamento, aluguel, inventário, termos de cessão etc.).


Uma nova portaria que regulamenta o cadastro desses produtores em breve será publicada. De acordo com a nova legislação, além de apresentar documentos básicos de identificação, o produtor terá que cadastrar-se no IMA informando a geolocalização de seus apiários. Posteriormente, o órgão vai até a propriedade fiscalizar o criatório. A nova legislação visa incentivar a inscrição no IMA e, assim, ampliar o monitoramento dessa produção em Minas Gerais. “Ao saber onde estão as criações de abelhas, podemos praticar as medidas sanitárias nessas regiões e instruir os produtores sobre como agir em casos de aplicação de agrotóxicos por seus vizinhos”, completa Lage.


Desde o início deste trabalho, o IMA teve um incremento de cerca de 500 produtores cadastrados no instituto. A expectativa é que, com a publicação da nova legislação de cadastro, mais produtores se regularizem, aumentando, assim, a vigilância epidemiológica em Minas. Obrigações previstas por legislação

Além de cadastrarem-se, os produtores de abelhas têm a obrigação de transitar com sua produção portando a Guia de Trânsito Animal (GTA) e notificar ao IMA as altas mortalidades desses animais, assim, o serviço oficial de defesa sanitária do estado pode agir coletando amostras para envio ao laboratório responsável por essas análises. Além do cadastro da criação de abelhas no IMA, o produtor também deve registrar a produção de mel. O registro é uma medida de segurança alimentar dos produtos consumidos pela população. A sociedade tem papel fundamental nesse processo. A instrução é consumir mel apenas de produtores registrados. Para isso, o consumidor deve ficar atento à embalagem do produto. A forma de identificar produtos que estão próprios para consumo, é verificar a existência do selo de inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF). Apicultura e meliponicultura

A apicultura e a meliponicultura são atividades de criação de abelhas com o objetivo de produzir mel, própolis, geleia real ou cera de abelha. A principal diferença entre essas duas atividades está relacionada ao tipo de abelhas criadas. A apicultura se concentra na criação de abelhas do gênero Apis mellifera, conhecidas popularmente como abelhas europeias ou abelhas africanas. Essas abelhas foram introduzidas no Brasil pelos portugueses durante o período de colonização. Já a meliponicultura envolve a criação de abelhas sem ferrão, também chamadas de abelhas indígenas, abelhas nativas ou meliponíneos. Essas abelhas são naturais da América do Sul, e estima-se que existam cerca de 300 espécies no Brasil. As abelhas sem ferrão são importantes para a polinização de plantas nativas, e são também uma fonte de mel, própolis e outros produtos. A apicultura e a meliponicultura são atividades que contribuem para a economia e para o meio ambiente, sendo Minas Gerais um importante produtor de mel no Brasil.




Legislação vigente

A legislação brasileira estabelece uma clara divisão de responsabilidades entre os órgãos competentes no que diz respeito aos agrotóxicos. A Anvisa é encarregada da classificação toxicológica desses produtos, enquanto o Ibama é responsável pela avaliação da periculosidade ambiental. Já o Mapa é o órgão responsável pelo registro e pela análise de eficiência agronômica. Em Minas Gerais, o IMA assume o papel de fiscalizador do uso e comércio de agrotóxicos. No caso do produtor, suas atribuições incluem supervisionar a aplicação do produto seguindo as recomendações do fabricante e as normas vigentes, fiscalizar o armazenamento e a devolução das embalagens vazias ao fabricante. Atualmente, a novidade tem sido o uso de drones para fins de aplicação dos agrotóxicos. Para operar um drone com essa finalidade, é necessário cadastrar o aparelho no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de efetuar o registro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O IMA fiscaliza apenas se o agrotóxico utilizado é próprio para aplicação aérea e se é adequado para a cultura em que está sendo aplicado. Também é verificado se o produtor tem nota fiscal e receituário agronômico e se o produto é legalizado”, explica Marcela Ferreira Rocha, fiscal agropecuário responsável pela fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos no IMA. fonte: https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/instituto-mineiro-de-agropecuaria-simplifica-cadastro-de-criadores-de-abelhas-do-estado

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